• Redação - 19/03/2024 10:31 || Atualizado: 20/03/2024 10:04

O vice-prefeito de Teresina, Robert Rios, segue em disputa judicial contra o senador Ciro Nogueira (PP/PI). Em decisão do juiz eleitoral de Teresina, Litelton Vieira de Oliveira, nesta terça-feira (19), o pedido de exceção da verdade, apresentada pela defesa de Robert será encaminhada para o Supremo Tribunal Federal (STF). 

“A fundamentação trazida na inicial do incidente é condizente, se o jornalista publicou matéria similar ao relacionado com a calúnia, pode ter provas a respeito do assunto e que comprovem a inexistência do crime imputado ao excipiente. Destaque-se que o próprio excepto (Ciro Nogueira) admite que nas delações do Inquérito 4.407, que investigou supostos pagamentos pela Odebrecht, “o que existe é apenas a versão dos delatores”, ou seja, admite-se que delatores também trataram da matéria”, diz um trecho da decisão. 

Caso o STF reconheça o pedido, o vice-prefeito poderá provar que os fatos citados sobre as delações que investigou supostos pagamentos pela Odebrecht, envolvendo o senador Ciro, são verídicas e não configura o crime de calúnia. 


Quando cabe à exceção da verdade?

Nos crimes contra a honra, no caso calúnia, faz-se possível o exercício da exceção da verdade, que consistente possibilidade jurídica dada ao suposto ofensor de provar que o fato que imputara a outrem é verdadeiro.