• Redação - 02/07/2024 16:49 || Atualizado: 02/07/2024 16:54

Em recente decisão judicial, o desembargador Erivan Lopes, indeferiu a petição inicial e negou a segurança no Mandado de Segurança impetrado pela Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. A empresa buscava contestar a liminar concedida, no último dia 27 de junho, pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Ao analisar o caso, o desembargador Erivan Lopes, confirmou a validade da liminar que suspendeu a contratação da Litucera e determinou a reavaliação das propostas concorrentes. As próximas etapas incluirão a análise detalhada das propostas das empresas Autora Serviços Ltda. e Recicle Serviços de Limpeza Ltda., conforme inicialmente determinado.

Entenda o Caso

O embate jurídico começou quando a 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública deferiu uma tutela de urgência antecipada em caráter antecedente, que suspendeu a contratação da Litucera pelo Município de Teresina. A decisão determinou ainda a análise das propostas apresentadas pelas empresas Autora Serviços Ltda. e Recicle Serviços de Limpeza Ltda.

Inconformada, a Litucera recorreu ao desembargador José Vidal de Freitas Filho, que atribuiu efeito suspensivo, mantendo a contratação da Litucera. No entanto, essa decisão foi contestada pelas empresas concorrentes, que impetraram um mandado de segurança.