• Redação - 01/09/2024 18:46 || Atualizado: 02/09/2024 11:00

O Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), indeferiu um pedido de liminar que questionava a legalidade de uma decisão proferida pela Juíza da 1ª Zona Eleitoral, relacionada a uma pesquisa eleitoral. A controvérsia girava em torno da delimitação genérica de bairros em uma pesquisa registrada sob o número PI-04186/2024.

Segundo o Desembargador, o registro da pesquisa, embora mencionasse as regiões "Centro, Leste, Norte, Sudeste, Sul", não incluía uma delimitação precisa dos bairros, o que foi considerado inadequado pela decisão anterior da Juíza Eleitoral. Entretanto, o Desembargador não identificou patente teratologia ou ilegalidade na decisão da primeira instância, salientando que a mera ausência de detalhamento não é suficiente para configurar um erro grave ou uma decisão anormal.

Dessa forma, foi mantida a decisão da 1ª Zona Eleitoral que havia deferido a tutela de urgência com base na falta de clareza na delimitação dos bairros pesquisados.