• Redação - 20/01/2025 19:20 || Atualizado: 20/01/2025 19:24

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Teresina (SINDSERM) apresentou denúncia ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí contra o ex-candidato a prefeito de Teresina, Kleber Montezuma, por acumulação ilegal de cargos públicos. O denunciado ocupa o cargo de Presidente da Fundação Wall Ferraz, órgão da administração indireta do município, além de ser economista na Prefeitura de Teresina e professor na Universidade Estadual do Piauí.  A denúncia argumenta que essa tripla acumulação fere o artigo 37 da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em casos específicos com compatibilidade de horários, como dois cargos de professor, ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

A proibição se estende a empregos e funções em autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas controladas. O SINDSERM solicita o afastamento imediato do Sr. Kleber Montezuma do cargo de Presidente da Fundação Wall Ferraz e a devolução ao erário de qualquer vantagem financeira recebida do município. A denúncia cita jurisprudência que corrobora a impossibilidade de acumulação de cargos, mesmo em casos de licença não remunerada, uma vez que o vínculo jurídico não se desfaz.  O sindicato argumenta que a situação configura ilegalidade patente e requer a intervenção do Tribunal de Contas para garantir a lisura dos atos públicos.

Diversos casos semelhantes são citados na denúncia, com acórdãos de tribunais como o STJ e o TRF-5, que demonstram a jurisprudência consolidada contra a acumulação de cargos públicos, mesmo quando um dos vínculos está inativo por licença sem vencimentos. A denúncia destaca a gravidade da situação, considerando que o denunciado exerce funções de chefia e toma decisões na administração pública, perpetuando uma prática ilegal. O SINDSERM reforça a necessidade de uma atuação enérgica do Tribunal de Contas para coibir esse tipo de conduta no município.

A argumentação do SINDSERM se baseia na interpretação do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece as exceções à regra da vedação de acumulação de cargos. A denúncia enfatiza que a situação do Sr. Kleber Montezuma não se enquadra em nenhuma das exceções previstas, configurando, portanto, uma acumulação ilegal. O sindicato ainda destaca o risco de prejuízo ao erário e a necessidade de se garantir a moralidade na administração pública.

O documento apresentado pelo SINDSERM inclui ainda a solicitação de encaminhamento da denúncia ao Ministério Público de Contas para a abertura de procedimento investigatório.  O sindicato demonstra preocupação com a continuidade da prática ilegal e busca assegurar a responsabilização do denunciado.  A denúncia reforça o papel do Tribunal de Contas na fiscalização dos atos da administração pública e na defesa do interesse público.