• Redação - 28/08/2024 15:31 || Atualizado: 28/08/2024 15:33

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (28), uma segunda extensão no Habeas Corpus em favor de Neuma Maria Café Barroso, ex-prefeita do Município de Pedro II. A decisão visa garantir a análise de um possível Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Neuma Café havia sido condenada pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí pelo crime de responsabilidade, após supostamente não ter prestado contas de um convênio firmado entre o Ministério da Cultura e o Município de Pedro II. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e sua apelação foi desprovida, levando-a a interpor recurso especial, que foi inadmitido e atualmente tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa de Neuma Barroso argumentou pela aplicação retroativa do ANPP, que poderia levar à suspensão dos efeitos da condenação, com a subsequente remessa do caso ao Ministério Público Federal (MPF) para avaliação da viabilidade do acordo. O Ministro Gilmar Mendes acolheu o pedido, determinando a suspensão do processo e dos efeitos da condenação até a manifestação do MPF sobre a possibilidade do ANPP.

Além disso, a defesa ressaltou a proximidade das eleições municipais, nas quais Neuma Barroso é candidata à Prefeitura de Pedro II, solicitando a suspensão dos efeitos do acórdão do TRF1 para garantir sua elegibilidade. O Ministro acatou a solicitação, considerando o risco de dano irreparável à sua candidatura.