• Redação - 17/07/2024 18:06 || Atualizado: 17/07/2024 18:07

A relatora, Conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, emitiu um despacho referente à representação com pedido de cautelar interposta pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos. A representação aponta possíveis irregularidades no processo de contratação direta pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina para a aquisição de imóveis destinados à Unidade do Ensino Fundamental. O valor do contrato está avaliado em quase R$ 30 milhões.

A relatora admitiu o expediente como Representação, considerando o preenchimento dos requisitos necessários. Além disso, em resposta ao pedido cautelar feito pela representante, a relatora determinou a suspensão imediata do andamento da contratação direta por inexigibilidade de licitação e solicitou a citação do Sr. José Pessoa Leal (Prefeito de Teresina), do Sr. Reinaldo Ximenes da Silva (Secretário Municipal de Educação) e do Sr. Benedito Machado de Araújo Filho (Gerente de Patrimônio Imobiliário Municipal).

Os citados têm o prazo de três dias úteis para apresentar informações sobre as alegações feitas pela representante e encaminhar a cópia integral do processo em questão. Caso a citação não seja possível, a comunicação processual está autorizada a proceder com a citação por meio eletrônico ou por edital, de acordo com o art. 268 do Regimento Interno do TCE-PI.