• Redação - 27/06/2024 15:20 || Atualizado: 27/06/2024 15:44

Em uma decisão proferida nesta quinta-feira (27), o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins concedeu a liminar requerida pelas empresas Aurora Serviços Ltda e Recicle Serviços de Limpeza Ltda. A decisão suspende imediatamente a ordem anterior, expedida pelo Desembargador José Vidal de Freitas Filho, que mantinha a contratação da Litucera por 90 dias,  por considerar essencial a continuidade do serviço de limpeza urbana em Teresina.

As empresas impetrantes alegam que a contratação da Litucera ocorreu de forma irregular, com propostas apresentadas fisicamente e sem garantias de transparência. Apesar de Aurora e Recicle terem enviado suas propostas dentro do prazo, elas não foram analisadas.

O Tribunal de Justiça concedeu o pedido das empresas Aurora e Recicle com a revogação imediata da decisão, a suspensão da contratação da Litucera e a análise de suas propostas.