• Redação - 11/03/2025 11:46 || Atualizado: 11/03/2025 11:56

Regulamentando a publicação dos atos judiciais mediante o Diário de Justiça Eletrônico (DJEN), bem como a citação e a intimação pessoal por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) divulga que a partir de domingo (16), a Portaria (Presidência) 714, observando o que determina no Provimento Conjunto Nº134/2025, entra em vigor no Judiciário piauiense.

De acordo com o presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, o DJEN substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação judicial no Tribunal de Justiça piauiense, à exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.

“O CNJ desenvolveu essas duas ferramentas, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico, visando centralizar e parametrizar as comunicações processuais no âmbito do Poder Judiciário”, afirmou o presidente.

Para o secretário da Presidência do TJPI, Davi Torres Cavalcante, a transição também visa velar pela compatibilidade dos sistemas utilizados no Poder Judiciário: “O CNJ vem desde setembro de 2024 anunciando prazos e mudanças na utilização dos sistemas de comunicações dos atos judiciais, e a partir do dia 16 de março, a Justiça piauiense também passará a centralizar as suas divulgações via plataformas desenvolvidas pelo CNJ”, explicou o secretário.