• Redação - 31/08/2024 22:09 || Atualizado: 31/08/2024 22:12

O Tribunal Regional do Piauí – TRE-PI - negou, na tarde deste sábado (31), provimento a mandado de segurança impetrado pela Quaest Pesquisas, que pedia a suspensão dos efeitos da decisão prolatada pela juíza da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, que suspendeu a divulgação da pesquisa veiculada pela TV Clube (afiliada Globo), na última segunda-feira. O pedido da suspensão da pesquisa foi feito pelo candidato a prefeito Telsírio Alencar, do partido Mobiliza Teresina.

A juíza Júnia Maria Feitosa Fialho, da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, em sua decisão publicada ontem (30), apontou descumprimento da resolução 23.600/19, do TSE, indicando que a pesquisa tinha ausência de informação sobre especificações de bairros pesquisados, o que representava graves consequências para o processo eleitoral democrático. Diante disse, a juíza ordenou a imediata suspensão da divulgação da pesquisa.

Inconformada, a Quaest protocolou Mandado de Segurança junto ao TRE-PI, com pedido de liminar, alegando ilegalidade, que foi, contudo, indeferido pelo desembargador eleitoral Ricardo Eulálio. 

Em sua decisão, o desembargador entendeu que a decisão atacada, da juíza da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, está devidamente fundamentada, não havendo que se falar em ato ilegal, opinando, por fim, pelo indeferimento do pedido da Quaest Pesquisas, mantendo, portanto, a decisão da juíza que suspende a divulgação da pesquisa.