• Redação - 21/01/2024 10:11 || Atualizado: 24/01/2024 11:58

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, publicou um decreto na última sexta-feira, 19 de janeiro, regulamentando a Lei Estadual que estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos de gastronomia disponibilizarem kits de primeiros socorros em casos de alergia a alimentos que contenham frutos do mar e derivados. Além disso, o decreto aprova o manual para o manejo de anafilaxia.

A medida visa garantir a segurança e o pronto atendimento a pessoas alérgicas, considerando a existência de alimentos potencialmente alergênicos e o risco de reações graves e fatais decorrentes do consumo desses alimentos. O governador destacou que a questão configura um problema de saúde pública, justificando a necessidade de regulamentação.

De acordo com o decreto, os estabelecimentos gastronômicos localizados no Estado do Piauí, incluindo restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e congêneres, que comercializem alimentos contendo frutos do mar e derivados, deverão manter e disponibilizar aos seus consumidores kits de medicamentos para casos de alergia alimentar, destinados ao atendimento pré-hospitalar.