• Redação - 22/08/2023 17:01 || Atualizado: 22/08/2023 17:10

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Erivan Lopes, emitiu uma nota sobre uma matéria veiculada nesta terça-feira (22), pelo jornalista Lauro Jardim, do O Globo. De acordo com o desembargador Erivan, a matéria é caluniosa e apresenta documentação da sua defesa sobre os assuntos citados na reportagem. 

Em relação à Reclamação Disciplinar formulada por suspeita de possível “grilagem de terras”, segundo provas apresentada pelo desembargador Erivan Lopes, o processo foi arquivado, de plano, no Conselho Nacional de Justiça, que a considerou manifestamente improcedente.

Quanto ao autor da reclamação contra o Desembargador, no dia 13 de junho do corrente ano, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (PAVOC nº 1.00677/2022-06) aplicou-lhe penalidade de suspensão de 30 dias em razão de comprovada fraude processual e crime de abuso de autoridade praticados por ele no curso da investigação de “grilagem de terras” que conduziu no município de Luís Correia/PI”, explica o desembargador.

Outro assunto abordado na reportagem do O Globo, trata-se sobre uma suposta “exploração de casa de prostituição”, que segundo a Polícia Federal, se daria em um flat de sua propriedade no Bonaparte Hotel, em Brasília. O Condomínio Bonaparte Hotel Residence emitiu uma declaração informando que, ao contrário do que foi divulgado, o imóvel não pertence à Erivan Lopes. 

Ainda na nota, o desembargador afirma que irá mover uma ação contra o jornalista por calúnia. “A queixa-crime movida contra o jornalista que insistiu na calúnia, imputando-lhe falsamente a grilagem, mesmo após o arquivamento pelo CNJ, foi julgada procedente e o ofensor condenado”, disse. 

Nos próximos dias será encaminhado a lista dos quatro desembargadores federais para o presidente Lula escolher os nomes de dois que ocuparão vagas de ministros do STJ. A escolha é feita por votação dos ministros do STJ. São 57 candidatos.

 

Leia a nota na íntegra: 

Sobre a matéria publicada hoje em https://oglobo.globo.com/blogs/lauro-jardim/post/2023/08/um-candidato-a-ministro-do-stj-e-o-que-diz-um-relatorio-reservado-da-pf-sobre-ele.ghtml,  - cabe esclarecer:

 

1) a Reclamação Disciplinar formulada por suspeita de possível “grilagem de terras” pelo desembargador Erivan Lopes, foi ARQUIVADA, de plano, no Conselho Nacional de Justiça, que a considerou MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE;

 

2) quanto ao autor da reclamação contra o Desembargador, no dia 13 de junho do corrente ano, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (PAVOC nº 1.00677/2022-06) aplicou-lhe penalidade de suspensão de 30 dias em razão de comprovada fraude processual e crime de abuso de autoridade praticados por ele no curso da investigação de “grilagem de terras” que conduziu no município de Luís Correia/PI;

 

3) a queixa-crime movida pelo desembargador Erivan Lopes contra o jornalista que insistiu na calúnia, imputando-lhe falsamente a grilagem, mesmo após o arquivamento pelo CNJ, foi julgada procedente e o ofensor condenado (TJPI 0004424-17.2019.8.18.0140);

 

4) quanto à suposta “exploração de casa de prostituição”, que, segundo a PF, se daria em um flat de sua propriedade no BONAPARTE HOTEL, em Brasília, segue declaração, emitida hoje, pelo referido estabelecimento onde consta: “... que ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES, inscrito no CPF sob o n. 2840955830 não é proprietário de imóvel do Condomínio Bonaparte Hotel Residence, tampouco há qualquer registro de ingresso dele nas dependências do Condomínio, desde novembro de 2021”, sendo essa a data de corte no sistema condominial.

 

Com esses esclarecimentos, considerando os danos que matéria deve causar na eleição que o desembargador concorre amanhã, se reclama imediata publicação, no mesmo espaço, como o mesmo destaque e por igual período, nos termos do direito constitucional.

 

Respeitosamente,

 

Erivan Lopes

 

Anexo 1 – Declaração do Bonaparte Hotel