Redação - 05/02/2025 13:45 || Atualizado: 05/02/2025 13:46
A Justiça do Piauí concedeu, nesta quarta-feira (5), uma liminar suspendendo o Decreto Municipal nº 27.547/2025, que nomeou um novo Controlador Geral do Município para o triênio 2025-2027. A decisão determina, ainda, o retorno de Domingos Sávio Oliveira Furtado como Controlador Geral do Município de Teresina
A medida foi concedida pelo juiz, Litelton Vieira de Oliveira, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, após Domingos alegar que sua destituição foi arbitrária e ilegal, contrariando a Constituição Estadual do Piauí e a Lei Orgânica do Município. Segundo a decisão judicial, há indícios de que o impetrante possui direito à estabilidade no cargo pelo período de três anos, conforme a legislação vigente.
Ao analisar o pedido, o juiz destacou a presença dos requisitos para a concessão da liminar, baseando-se no risco de dano irreparável e na plausibilidade jurídica da tese defendida pelo impetrante.
A reintegração de Domingos Sávio Oliveira Furtado deverá ocorrer imediatamente, garantindo a continuidade de suas funções como Controlador Geral do Município.
Entenda o caso
O ex-vice-prefeito de Teresina, Robert Rios, apresentou, no último dia 15 de janeiro, uma denúncia formal ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) contra o prefeito da capital, Sílvio Mendes. A denúncia aponta irregularidades na nomeação de um novo Controlador Geral do Município, em descumprimento à legislação vigente.
Segundo o documento, Domingos Sávio Oliveira Furtado foi nomeado para o cargo de Controlador Geral em 17 de dezembro de 2024, com mandato fixo de três anos, conforme determina a Constituição Estadual do Piauí. Contudo, no dia 3 de janeiro de 2025, o prefeito exonerou Domingos Sávio e nomeou outro servidor para a mesma função, violando o art. 90, §§ 1º e 2º, que estabelece que a destituição do cargo só pode ocorrer mediante processo administrativo com comprovação de falta grave.
Robert Rios destacou que o Controlador Geral anterior não responde a qualquer processo administrativo e nunca pediu exoneração, manifestando interesse em cumprir integralmente seu mandato, que deveria terminar apenas em dezembro de 2027. Ele enfatizou que a substituição compromete a independência do cargo e desrespeita os princípios constitucionais que regem a administração pública.
O ex-vice-prefeito solicitou que o Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas analisem o caso e adotem providências imediatas para restabelecer Domingos Sávio Oliveira Furtado como Controlador Geral do Município de Teresina.