• Redação - 04/07/2024 17:22 || Atualizado: 04/07/2024 17:24

O juíz Litelton Vieira de Oliveira, da 2a Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, em decisão judicial, desta quarta-feira (04), negou provimentos aos embargos de declaração apresentados pelo Município de Teresinq, mantendo-se as decisões liminares anteriores relacionadas ao serviço de limpeza urbana.

No processo em questão, foi determinado que o serviço de limpeza urbana não pode ser interrompido, e portanto, a análise das propostas das demais empresas concorrentes deve ser realizada. Contudo, a administração municipal não forneceu informações claras sobre a análise das propostas, o plano para realizar uma nova licitação e o prazo considerado suficiente para tal procedimento.

“O Município, ao invés de buscar soluções efetivas através de petições adequadas, optou por ingressar com embargos de declaração. Essa medida foi tomada, mesmo sem haver omissões a serem sanadas, conforme já decidido em segunda instância”, diz um trecho da decisão.

Decisão anterior

Dr. Litelton Vieira Oliveira impôs uma nova derrota à Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. e à Prefeitura de Teresina, na última terça-feira, dia 02. A recente decisão determina o cumprimento de uma liminar no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 em caso de descumprimento.

A decisão judicial envolve uma Tutela Antecipada em Caráter Antecedente requerida pelas empresas Aurora Serviços Ltda. e Recicle Serviços de Limpeza Ltda. contra o Município de Teresina. A tutela concedida determinava a suspensão da contratação da Litucera e a análise das propostas das empresas autoras.

Além disso, foi determinado que o Município de Teresina deve informar sobre a análise das propostas das empresas Aurora e Recicle, em conformidade com a decisão judicial.