Redação - 13/06/2024 20:27 || Atualizado: 13/06/2024 20:29
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, concedeu nesta quinta-feira (13), a suspensão do quinto constitucional por um membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O pedido de medida liminar foi ajuizado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), contra o parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 266/2022, modificado pela Lei Complementar nº 294, de 16 de abril de 2024, que previa o preenchimento da nova vaga do quinto constitucional por um membro da Ordem.
Com a criação da quinta vaga no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), segundo os representantes do Ministério Público, a vaga deveria ser destinada ao membro da instituição, para não haver uma violação do equilíbrio numérico entre os membros da OAB/PI e do MP/PI no tribunal.
O Ministro Dias Toffoli, ao conceder a liminar, reconheceu a probabilidade do direito do Ministério Público, que defende que a nova vaga deve ser ocupada por um membro do MP para manter a equidade de representatividade. A decisão do ministro suspende os efeitos do parágrafo único do artigo 9º da Lei Complementar nº 266/2022, até que o mérito da questão seja julgado.
Com a concessão da liminar, o processo de seleção da OAB/PI fica suspenso, aguardando uma decisão final sobre a questão.