• Redação - 06/08/2024 10:45 || Atualizado: 06/08/2024 10:59

Com o encerramento do período das convenções partidárias, nesta segunda-feira (5), os partidos, coligações e federações estão autorizados a oficializar, junto à Justiça Eleitoral, as candidaturas a vereador e prefeito que disputarão as eleições em outubro. Este procedimento, conhecido como registro de candidaturas, deve ser concluído até 15 de agosto.

"Neste período de registro de candidaturas, é essencial que partidos, coligações e candidatos estejam atentos aos requisitos legais e prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. O registro é um passo vital para garantir que todos os candidatos atendam às exigências da legislação e possam participar do pleito de forma justa e transparente”, explicou o advogado Hielbert Ferreira.


Advogado Hielbert Ferreira

 

O registro de candidaturas é um passo crucial, permitindo que a Justiça Eleitoral avalie a validade dos candidatos, ou seja, se os concorrentes atendem aos requisitos legais para disputar um cargo eletivo. Este processo também verifica se há qualquer circunstância que os torne inelegíveis, como possíveis enquadramentos na Lei da Ficha Limpa. O advogado Hielbert esclarece algumas dúvidas sobre o registro de candidatura neste período eleitoral.

Registros de candidaturas

O registro de candidaturas é responsabilidade, em regra, dos partidos, coligações e federações. Contudo, caso as siglas não realizem o procedimento, o próprio candidato escolhido em convenção pode fazê-lo. Durante o ato de registro, são necessárias várias documentações, incluindo a ata da convenção que escolheu o candidato, documentos que comprovem filiação partidária, título eleitoral, certidão de quitação eleitoral, certidões criminais, fotografia do candidato e declaração de bens. Candidatos a prefeito também precisam apresentar suas propostas de campanha.

Quantos candidatos podem ser registrados

Nas eleições majoritárias, cada partido, coligação ou federação apresenta um único candidato a prefeito em cada município. Já nas eleições proporcionais, o número de candidatos a vereador corresponde ao total de cadeiras disponíveis na Câmara Municipal mais um. Por exemplo, em uma cidade onde a Câmara tem 15 lugares, cada sigla pode registrar até 16 candidatos.

Possibilidade de impugnação

Após a publicação oficial do registro, abre-se um prazo de cinco dias para que candidatos, partidos políticos, coligações, federações e o Ministério Público Eleitoral possam impugnar candidaturas, apontando eventuais irregularidades. A Justiça Eleitoral será responsável por decidir sobre a validade do registro. Candidatos com registros sob análise podem participar de todos os atos de campanha, como usar horário eleitoral gratuito e ter o nome na urna. No entanto, os votos só serão válidos se o registro for posteriormente considerado regular.

Consequências de registro irregular

Se a Justiça Eleitoral considerar o registro irregular, o candidato estará impedido de participar do pleito. Caso a decisão seja tomada após a eleição, o candidato não poderá obter o diploma necessário para assumir o cargo eletivo. Os votos atribuídos a ele serão transferidos ao partido pelo qual concorreu.