• Redação - 18/09/2023 21:29 || Atualizado: 18/09/2023 23:13

Petrus Evelyn já foi condenado a um ano de prisão por difamação contra o delegado-geral da Polícia Civil, e agora foi outra vez denunciado pelo Ministério Público.

O Ministério Público do Estado do Piauí denunciou outra vez o jornalista Petrus Evelyn, acusando-o da prática de crimes contra a honra do delegado-geral de Polícia Civil do Piauí, Luccy Keiko Leal Paraíba. 

Desta vez, Petrus leva a tiracolo para o processo uma anônima que comentou na coluna O Piauiense, extrapolando o seu direito de liberdade de expressão, e avançou em acusações de cunho moral contra o Delegado Luccy Keiko. Dilma Matias vai responder pelos mesmos crimes de Petrus, e pode pegar mais de um ano de condenação, além de perder sua primariedade. 

As agressões morais contra o delegado-geral começaram com a postagem realizada no dia 19/03/2023, mas, depois, Evelyn insistiu nas ofensas à honra de Keiko, postando outra difamação no dia 30/03/2023, também por meio do perfil @opiauiense na plataforma Instagram, todas relacionadas e destacadas pelo promotor Antonio Tavares dos Santos. 

O MP requer a condenação de Petrus nos seguintes termos: 

“PETRUS EVELYN MARTINS praticou 02 (dois) crimes de CALÚNIA MAJORADA (art. 138 c/c art. 141, incisos II e III, do CP), cometidos em CONTINUIDADE DELITIVA (art. 71 do CP) nos dias 19/03/2023 e 30/03/2023; bem como praticou 02 (dois) crimes de DIFAMAÇÃO (art. 139 do CP), cometidos em CONTINUIDADE DELITIVA (art. 71 do CP) nos dias 19/03/2023 e 30/03/2023. O denunciado PETRUS EVELYN MARTINS praticou, ainda, um crime de CALÚNIA MAJORADA (art. 138 c/c art. 141, incisos II e III, do CP) no dia 13/07/2023 e um crime de DIFAMAÇÃO (art. 139 do CP), também cometido no dia 13/07/2023.”

Quanto à outra acusada, o órgão ministerial afirmou  que “DILMA MATIAS MAIA praticou o crime de CALÚNIA MAJORADA (art. 138 c/c art. 141, incisos II e III, do CP), conforme fatos acima narrados”.

Petrus foi incurso nas penas dos crimes acima referidos e, tanto ele quanto Dilma Maia não podem ser beneficiados pelo Acordo de Não Persecução  Penal, ANPP, porque Evelyn já tem uma condenação, e Dilma por que já fez uma transação penal, antes, inviabilizando o benefício.

Se condenado, Petrus Evelyn pode pegar até nove anos de cadeia, com as penas especialmente agravadas pela reiteração criminosa e porque se trata de um funcionário público do exercício de suas funções, no caso, a vítima, o delegado Keiko, além de uma reprimenda a título de dano moral, igualmente requerida pelo promotor. Dilma, pode ser condenada a até dois anos.

A ação penal privada foi movida após publicações no Instagram consideradas pela Justiça com conteúdo calunioso e difamatório.