Redação - 02/09/2024 16:56 || Atualizado: 02/09/2024 17:15
A Polícia Civil do Piauí indiciou o candidato a vice-prefeito de Teresina, Jeová Alencar, pelo crime de peculato-desvio, previsto no art. 312 do Código Penal. O candidato foi investigado em inquérito policial instaurado em 2016, para apurar irregularidades dentro do DETRAN-PI, especialmente em relação a fatos ocorridos no ano de 2014, quando ocupava o cargo de diretor-geral do órgão.
O inquérito policial apurou a contratação irregular de falsos estagiários, recrutados pela empresa CRH, através do proprietário e responsável pela gestão e finanças da empresa, Roberthy dos Santos Barbosa, em conluio com o então diretor do DETRAN-PI, o vereador Jeová Alencar, com o objetivo de desviar recursos públicos.
A autoridade policial ouviu diversas pessoas que supostamente foram contratadas pelo DETRAN-PI, e todas negaram de forma veemente que tivessem estagiado no órgão. A apuração mostrou que os documentos foram utilizados de maneira ilícita e sem o conhecimento dos titulares.
No relatório final do inquérito, o delegado Ferdinando Martins Araújo relata que Jeová Alencar, em concurso com o dirigente e sócio-administrador da empresa CRH, agiu com o objetivo de simular contratações de estagiários para que a empresa recebesse recursos públicos do DETRAN-PI a partir dessas supostas contratações de mão de obra, pois, à época dos fatos (2014), a empresa CRH possuía contrato com o órgão. A fim de justificar os supostos desvios de recursos públicos, Jeová Alencar e a empresa CRH dolosamente elaboraram e produziram tais expedientes a partir de documentos dos estagiários deixados na empresa e utilizados de maneira indevida.
A autoridade policial tentou ouvir Jeová Alencar por duas vezes. No entanto, ele preferiu exercer seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
No final do relatório, o delegado afirma que foram cometidas várias fraudes documentais por Jeová Alencar e pela empresa CRH contra as pessoas ouvidas no decorrer do inquérito, em especial os supostos estagiários.
Para o delegado, houve uma deliberada ação de Jeová Alencar em direcionar pessoas para a empresa CRH, uma vez que havia um contrato formal da empresa com a autarquia de trânsito. Com os documentos preparados, a empresa recebia valores e buscava justificar sua prestação de serviço através da simulada contratação dos estagiários.
"Entendemos configurada a autoria e materialidade do delito de peculato-desvio cometido pelos dois ora indiciados. Assim, pelo exposto, resolvemos indiciar Jeová Barbosa de Carvalho Alencar e Roberthy dos Santos Barbosa nas penas do crime previsto no art. 312 do CPB", finalizou o delegado.