• Redação - 16/09/2024 11:38 || Atualizado: 16/09/2024 11:41

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio de decisão monocrática da conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, determinou o bloqueio das contas bancárias da Prefeitura de Valença do Piauí, administrada pelo prefeito Marcelo Costa. A medida foi tomada após uma representação da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPESSOAL), que apontou irregularidades no recolhimento das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, referentes ao exercício financeiro de 2024.

 

De acordo com a decisão, o prefeito Marcelo Costa e Silva não comprovou o recolhimento das contribuições previdenciárias entre os meses de janeiro e maio de 2024, conforme exigido pela Instrução Normativa TCE/PI nº 05/2023 e Portaria nº 125/2024. O descumprimento dessa obrigação fiscal coloca em risco o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS de Valença, comprometendo o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores municipais.

Pedido de medida cautelar

A conselheira relatora destacou que, diante da gravidade da situação e da perpetuação da inadimplência por mais de 30 dias, há risco de dano irreparável ao patrimônio público. Para garantir a eficácia do controle externo, o TCE/PI determinou o bloqueio das contas do município até que o gestor encaminhe a documentação exigida, conforme previsto no art. 86, IV, da Lei nº 5.888/2009.

A decisão também ressalta que, caso o prefeito sane as irregularidades, o bloqueio poderá ser revertido após a análise e confirmação da regularização por parte dos órgãos de fiscalização.

Próximos passos

Após a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE/PI, os bancos serão oficiados para proceder ao bloqueio das contas. Caso o prefeito Marcelo Costa e Silva regularize a situação, as instituições financeiras serão informadas para realizar o desbloqueio imediato.

A conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias destacou que o objetivo da medida cautelar é proteger o erário municipal e garantir a regularidade das obrigações previdenciárias, evitando assim maiores prejuízos ao RPPS e aos servidores do município.