• Redação - 27/03/2025 10:44 || Atualizado: 27/03/2025 10:50

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, pelo afastamento do promotor de Justiça Francisco de Jesus, devido a graves acusações de abuso contra menores. A decisão seguiu o voto da relatora, Cíntia Bruneta, que embasou sua posição na aplicação do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, reafirmado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo os autos, os crimes ocorreram entre os anos de 2005 e 2006 e envolvem condutas violadoras da dignidade sexual de uma menor. O promotor processado teria praticado e permitido atos libidinosos diversos da conjunção carnal em mais de uma ocasião, "consistindo em passar as mãos no meio das pernas da vítima, tocar e acariciar suas partes íntimas, chegando a machucá-la". Além disso, conforme registrado nos autos, "a vítima foi ameaçada pelo processado para que não contasse a ninguém sobre os abusos".

A materialidade dos fatos foi confirmada com base no entendimento jurídico consolidado de que "o exame do corpo de delito é prescindível", dado que "muitas condutas relacionadas à prática de atos libidinosos não deixam necessáriamente vestígios físicos passíveis de constatação por exame médico-pericial". O entendimento também está expresso na jurisprudência e no protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, uma vez que "delitos dessa natureza são frequentemente cometidos na clandestinidade, à vista apenas de seus protagonistas".

Os depoimentos das vítimas e testemunhas informantes foram cruciais para a formação do juízo de convicção. As declarações, aliadas a "mensagens de áudio reproduzidas por Francisco Coelho e Lisângela", permitiram concluir pela materialidade e autoria dos atos imputados ao promotor de justiça, caracterizando "grave violação de seus deveres funcionais".

O voto da relatora também destacou a vulnerabilidade da vítima dentro do núcleo familiar do acusado, fator que reforça a credibilidade dos relatos. "Ressalte-se ainda a vulnerabilidade da vítima em relação ao agente ministerial", alinhando-se à Lei nº 11.340/2006, que visa "minimizar a desigualdade substantiva entre os gêneros, levando em consideração fatores como a desproporcionalidade física, hipossuficiência e vulnerabilidade".

A defesa do processado alegou que as denúncias teriam sido incentivadas por terceiros, incluindo "uma ex-deputada estadual e um ex-secretário de Educação do Estado", mas o Tribunal entendeu que os abusos ocorreram "mediante violência presumida e dentro do contexto de relações domésticas e de coabitação, impedindo que a menor oferecesse resistência". Também foi destacado que "o agente ministerial era cunhado da vítima e único provedor da família", gerando uma relação assimétrica de poder e dependência financeira.

Os depoimentos foram considerados coerentes e detalhados, descrevendo "com precisão as circunstâncias dos abusos, os locais e as pessoas presentes na residência onde ocorreram os crimes". Elementos como "descrições minuciosas dos cômodos da casa, das rotinas dos moradores e até dos empregados que lá trabalharam" reforçaram a veracidade dos relatos.

Diante da gravidade dos fatos, o CNMP aplicou ao promotor a penalidade de disponibilidade, conforme previsto no artigo 130-A, §2º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 151, inciso V, 157 e 158 da Lei Complementar nº 12/93 do Ministério Público do Estado do Piauí. "A sanção de disponibilidade se apresenta proporcional à natureza e gravidade das infrações praticadas pelo promotor de justiça", reforçando o compromisso do CNJ com "a aplicação da justiça com sensibilidade e atenção às dinâmicas de gênero".

Por fim, foi determinada "a remessa de cópia integral dos autos à Procuradoria-Geral do Ministério Público do Estado do Piauí para a adoção das providências cabíveis em relação a outros elementos e indícios de ilícitos ainda não apurados". O processo administrativo disciplinar resultou na procedência das acusações e na aplicação da penalidade de disponibilidade ao promotor de justiça.