• Redação - 03/09/2024 21:45 || Atualizado: 03/09/2024 21:48

Em decisão recente, a Justiça Eleitoral, por meio da 71ª Zona Eleitoral de Capitão de Campos-PI, concedeu liminar em favor da Coligação "Time do Povo" (integrada pela Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil, composta por PT, PV, PCdoB, e Progressistas), que representou contra o atual prefeito do município, Francisco Medeiros de Carvalho Filho, por prática de conduta vedada durante o período eleitoral.

A representação, foi movida pela coligação devido à publicação, no dia 2 de setembro de 2024, de um vídeo nas redes sociais do prefeito, onde ele enaltece ações de sua gestão. O vídeo, publicado na conta do Instagram de Tim Medeiros, mostra o prefeito ao lado da Comandante da Guarda Municipal, com destaque ao brasão da Guarda Municipal de Capitão de Campos. 

De acordo com a coligação representada, a veiculação do vídeo configura um desrespeito à legislação eleitoral, especificamente ao artigo 73 da Lei 9.504/97, que proíbe agentes públicos de utilizar bens e serviços públicos para influenciar a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A coligação argumenta que o uso de símbolos e figuras institucionais no vídeo favorece indevidamente o atual prefeito, desequilibrando o pleito eleitoral.

Diante dos fatos, o Juiz Eleitoral concedeu a liminar, determinando a remoção do vídeo no perfil de Tim Medeiros, dentro de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 7 mil  limitada ao valor total de R$ 49 mil caso a ordem judicial não seja cumprida.