• Redação - 14/10/2024 20:37 || Atualizado: 17/10/2024 10:34

A Promotoria da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, através da promotora Carmelina Maria Mendes de Moura, arquivou uma Notícia de Fato contra o então pré-candidato a prefeito de Teresina, Fábio Novo (PT), e que também envolvia o pré-candidato a vereador Gustavo Henrique e o publicitário Alexandre Nolleto.

A denúncia, que originalmente foi feita junto ao Ministério Público Federal, que declinou da atribuição para a Promotoria Eleitoral, alegava que "havia um engenhoso esquema instaurado pelos noticiados para captação ilícita de votos, o que configuraria abuso de poder político e econômico", e que tinha como alvo imediato o pré-candidato a vereador Chico Pança, que teria sido cooptado para deixar o grupo de Sílvio Mendes. O fato foi bastante repercutido na última eleição.

O pré-candidato a prefeito Fábio Novo, diante das acusações, apresentou, junto com os demais denunciados, defesa, alegando que fora alvo de provas ilícitas, de escutas clandestinas, que careciam de valor probatório e que poderia ter sido alvo de montagens, inclusive.

Após análise dos autos, o MP Eleitoral argumentou que o Supremo Tribunal Federal, apreciando o tema 979 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese, a qual deverá ser aplicada a partir das eleições de 2022: “No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais”.

A promotoria também enfatizou que “analisando os autos, verifica-se inexistência de elementos hábeis a configurar a responsabilização dos reclamados por abuso de poder político ou econômico no fato em comento. Ademais, pelas decisões e entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, gravações ambientais clandestinas, sem autorização judicial, configuram prova ilícita, e deve ser desconsiderada do contexto probatório”.

Por fim, o MP Eleitoral se posicionou sobre o arquivamento das denúncias. “Diante do exposto, considerando ausência de elementos probatórios de conduta ilícita relativa ao fato em referência, com base no artigo 56 da Portaria nº 01/2019- PGR/PGE, determino o arquivamento da presente Notícia de Fato, com a adoção dos expedientes e comunicações necessários”, posicionou-se a promotora Carmelina Maria Mendes de Moura.

Para o deputado Fábio Novo, o posicionamento da Promotoria Eleitoral esclarece mais um factoide criado por seus adversários durante a campanha de 2024. “O tempo já revela quem falava a verdade e quem criava mentiras para enganar a população. Nunca fui tão atacado. E o meu principal adversário foi campeão em condenações por criação de notícias falsas. No fim, a Justiça e a verdade sempre prevalecem”, argumenta Fábio.