• Redação - 24/10/2024 13:07 || Atualizado: 29/10/2024 10:56

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata do concurso público de edital 01/2024 da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil destinado ao provimento de diversas vagas em cargos efetivos e para a formação de cadastro de reserva. A medida cautelar foi expedida pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, que mandou citar o prefeito João Luiz Carvalho da Silva quanto às irregularidades encontradas e para que informe nos autos do processo as medidas adotadas para o cumprimento da decisão. A medida também decide que caberá ao novo prefeito a decisão sobre o destino do certame.

A decisão decorre de representação apresentada pela Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal do TCE-PI fundamentada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe a abertura de edital de concurso público nos últimos 180 dias do mandato, pois tal disposição geraria uma despesa de caráter continuado a ser implementada em período posterior ao da atual gestão.

O relator acatou a representação e disse que, ”embora acredite-se que o concurso não gere despesas imediatas, a própria organização de um certame com a contratação de banca examinadora, a logística de aplicação das provas e a divulgação do próprio concurso já oneram o ente público e, além disso, relembra-se que a aprovação dos candidatos traz vínculo com a administração pública e, consequentemente, com a folha de pagamento. É, portanto, um ato que recai sobre a vedação”.

Na semana passada, o TCE-PI já havia tomado medida suspendendo o concurso público da Prefeitura de Teresina para a contratação de 300 guardas civis e mais cadastro de reserva pelo mesmo motivo.